
PROJETO DE FIBRA ÓPTICA
COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA É A UTILIZAÇÃO DE UMA ESTRUTURA POR VÁRIAS ENTIDADES DE FORMA SIMULTÂNEA
O compartilhamento de infraestrutura é a utilização de uma estrutura por várias entidades de forma simultânea.
Os Prestadores de Serviços de Telecom podem compartilhar vários tipos de infraestrutura com diversas entidades.
A Lei Geral de Telecomunicações (LGT) estabelece, desde 1997, o compartilhamento de infraestrutura como obrigação e, também, como direito dos prestadores de serviços de telecomunicações de interesse coletivo.
Nesse sentido, o artigo 73 diz que tais players terão direito à utilização de postes, dutos, condutos e servidões pertencentes ou controlados por prestadora de serviços de telecomunicações ou de outros serviços de interesse público, de forma não discriminatória e a preços e condições justos e razoáveis.
A Resolução Conjunta Anatel/Aneel 4/2014 estabelece regras para o compartilhamento de postes entre empresas de energia e entidades que operam serviços de telecom. O uso dos postes para implantação de rede cabeada é limitado a cinco empresas ou grupos empresariais.
É interessante lembrar que normalmente já existe no mínimo uma posição ocupada pela Prestadora de Telefonia Fixa. As entidades entrantes, após a quinta, terão que compartilhar a estrutura com as existentes, se for viável tecnicamente.
-Aprovamos projetos de compartilhamento de postes em todas as companhias de energia do Brasil, venha fazer um orçamento
Pré-requisito: Possuir uma outorga de Telecom;
Apresentar um Projeto de Compartilhamento de Infraestrutura.